O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira, dia 01/04/2020, novas regras de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas.
A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros.
A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.
Dados NF-e
A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:
Para Cadastro de Pessoas físicas - CPF:
- Argumentos de consulta; - Número do CPF; - Dados e informações de resposta; - Número do CPF; - Nome; - Situação (código e descrição);
Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
- Argumentos de Consulta; - Número do CNPJ; - Dados e informações de resposta; - Número do CNPJ; - Data de Abertura; - Nome Empresarial; - Nome Fantasia; - CNAE Principal (código e descrição); - Natureza Jurídica (código e descrição); - Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF); - Situação Especial; - Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo); - Tipo Estabelecimento; - Correio Eletrônico; - Capital Social; - Porte; - Telefones (DDD, Número); - Órgão; - Nome Órgão; - Ente Federativo;
Anteriormente, contadores podiam consultar mais dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos.
Com essas mudanças, eles já foram retirados do Site da Receita Federal.
NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é muito utilizada pelos escritórios de contabilidade para a importação de arquivos e estruturação dos impostos.
O documento deixa claro que a nova Portaria é para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
A partir de agora, o acesso aos dados estão limitados e por isso os contabilistas vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.
Leia a Portaria 519/2020 na íntegra.
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